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Políticas Públicas Ambientais

Zona de Convergência de Umidade

Por | Políticas Públicas Ambientais

O Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos – CPTEC – do INPE, nesta Terça-Feira dia 26/02/2019 às 11:03 divulgou a seguinte mensagem:

“Entre a quarta-feira (27/02) e o sábado (02/03), as condições sinóticas estarão propícias para a formação de uma Zona de Convergência de Umidade, que deverá se estabelecer entre o sudoeste da Amazônia, Centro-Oeste e Sudeste do Brasil. Os sistemas sinóticos típicos e associados à persistência da Zona de Convergência de Umidade estarão presentes nestes dias, como a Alta da Bolívia (AB), que favorece a manutenção da nebulosidade em sua borda leste/norte e o escoamento convergente (linhas tracejadas em vermelho) próximo à superfície, o qual transporta calor e umidade ao longo da zona de convergência (verde). Além desses sistemas, a banda oeste do Vórtice Ciclônico de Altos Níveis (VCAN) favorece à formação e manutenção da nebulosidade e chuva. Além dos sistemas citados acima, um cavado em altos e médios níveis presente sobre o centro-sul do continente, ajudará a alinhar o escoamento e contribuirá para a manutenção desta Zona de Convergência de Umidade. Diante disso, o decorrer da semana será de chuvas frequentes e generalizadas sobre grande parte destas Regiões do Brasil, com potencial para acumulados expressivos e riscos à população em áreas mais vulneráveis.”

Fonte: INPE

Comissão do Senado aprova PEC que derruba licenciamento ambiental

Por | Políticas Públicas Ambientais

Enquanto os ambientalistas acompanham atentos a movimentação da proposta de flexibilização do licenciamento ambiental para obras prioritárias, uma proposta bem mais danosa foi aprovada na quinta-feira (27) da semana passada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Sem alarde, o colegiado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2012, que prevê que a simples apresentação do Estudo de Impacto Ambiental é suficiente para garantir a obra, que não poderá mais ser suspensa ou cancelada por esse motivo.

Na prática, a proposta do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) acaba com o licenciamento ambiental como ele é feito hoje ao acrescentar esse parágrafo no artigo 225 da Constituição Federal:

  • 7º A apresentação do estudo prévio de impacto ambiental importa autorização para a execução da obra, que não poderá ser suspensa ou cancelada pelas mesmas razões a não ser em face de fato superveniente.

Na justificativa da proposta, Gurgacz argumenta que uma vez iniciada a obra após a concessão da licença ambiental, ela “não poderá ser suspensa ou cancelada senão em face de fatos novos”. Mas enquanto a  justificativa menciona licença, o texto da proposta fala em estudo prévio de impacto ambiental. Existe uma confusão de termos entre o que está escrito no projeto de lei e na justificativa do projeto. Licença ambiental é um ato administrativo em que o órgão ambiental autoriza uma obra, seja ela pública ou privada. Já estudo de impacto ambiental é o que o empreendedor apresenta para comprovar que sua obra tem viabilidade ambiental. Esse estudo é apresentado antes da emissão da licença prévia. Com a proposta como está escrita, a mera entrega do estudo de impacto ambiental aprova a obra, que se torna irrevogável, e por sua vez torna inócuo todo o licenciamento ambiental.

O relator da proposta é o senador Blairo Maggi (PR-MT), parlamentar que também analisou o projeto de Romero Jucá (PMBB-RR) que flexibiliza o licenciamento para obras de infraestrutura considerados estratégicos e de interesse nacional. Assim como na defesa daquele projeto, Blairo argumenta que a proposta “visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas” e “inova o ordenamento jurídico na medida em que não permite a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e está pronta para ser votada no plenário do Senado Federal. Para se tornar emenda, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) precisa ser aprovada em dois turnos, pelas duas casas legislativas, com, no mínimo, três quintos de votos favoráveis dos parlamentares — o que equivale a 49 senadores e 308 deputados federais. Uma PEC não pode ser vetada pela presidência da República e é promulgada pelo presidente do Senado.

Uma enquete foi aberta pelo site do Senado e internautas podem analisar a proposta. Até o momento, a PEC recebeu 14.719 votos contrários e apenas 124 votos favoráveis.